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Classification scheme
CMMTL
Câmara Municipal de Mértola
1666-05-24/2016
P
Saúde e assistência
1769-02-28/1912-12-15
A
Expostos
1769-02-28/1912-12-15
001
Registos de despesa com os expostos
1769-02-28/1831-04-01
002
Registo de entradas e entregas dos expostos às amas
1783-09-29/1912-12-15
0001
Matrícula das amas dos expostos
1856-09-15/1865-11-05
B
Assistência às mães indigentes
1873-06-01/1886-08-01
Expostos
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Expostos
Description details
Description level
Subsection
Reference code
PT/AMMTL/CMMTL/P-A
Title type
Controlado
Production dates
1769-02-28
to
1912-12-15
Dimension and support
Papel; pergaminho
Extents
15 Livros
2855 Folhas
100 Páginas
Scope and content
Desde as Ordenações Manuelinas (Livro I, título 67) que a criação dos expostos era da responsabilidade dos concelhos e as Ordenações Filipinas (Livro I, título 88, parágrafo 11) mantiveram as determinações das Ordenações Manuelinas.
A assistência aos expostos foi reformada no período pombalino. A Ordem de 24 de Maio de 1783 da Intendência Geral da Polícia ordenou que em todas as vilas em que não existissem instituições que acolhessem os expostos, se instalassem casas munidas de uma roda, o que dá origem à série arquivística de registo dos termos de entrada dos expostos na Roda e de entrega às respetivas amas. As indagações sobre a identidade dos expositores eram expressamente proibidas. Nas casas em que se encontrava a roda deveria estar permanentemente uma mulher, responsável pela receção e entrega das crianças à autoridade municipal, paga pelas câmaras municipais. O objetivo era diminuir a mortalidade das crianças. A vigilância do cumprimento destas determinações cabia ao provedor da comarca.
A de 19 de setembro de 1836 foi decretado que as Casas de Roda passassem a ser administradas pelas Juntas Gerais do Distrito. No entanto, as Câmaras continuaram a contribuir para as despesas do seu funcionamento.
O sistema das Rodas foi extinto por decreto de 21 de novembro de 1867 e, em seu lugar, foram criados hospícios destinados a admitir crianças expostas, abandonadas e indigentes, mas de admissão controlada e justificada.