Classification scheme

Registo de minas

Available actions

Reader available actions

 

Registo de minas

Description details

Description level

Serie   Serie

Reference code

PT/AMMTL/CMMTL/K-A/001

Title type

Formal

Production dates

1861-02-02  to  1974-05-31 

Dimension and support

23 livs.; Papel

Extents

23 Livros
3035 Folhas

Scope and content

Pelo Decreto de 31 de Dezembro de 1852 (art. 12º, Cap. IV) ficou estipulado que qualquer Companhia ou particular que descobrisse uma mina e pretendesse assegurar o seu direito à concessão deveria registar na Câmara Municipal do concelho em que se localizasse a mina, uma nota da descoberta. Deveria também enviar certidão do registo ao Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria, acompanhada de amostras e de uma descrição da localidade e posição do jazigo, com indicação do terreno onde se localizava a mina. A 9 de Dezembro de 1853 é aprovado por Decreto o Regulamento da Lei de Minas que reforça a necessidade de fazer o registo nas Câmaras de forma assegurar o direito de concessão (Cap. V, art. 39º e 40º). Pela Portaria de 02 de Abril de 1868 recomenda-se aos municípios que tenham um livro especialmente destinado aos registos de minas, numerado e rubricado pelo presidente da câmara e que na nota de descoberta o escrivão mencione o folio do registo com o dia e hora em que foi lançado, declarando que nesta data começaria o prazo de oito meses, para no Ministério das Obras Públicas Comércio e Indústria se requerer os direitos de descoberta. O Decreto de 19 de Julho de 1880 (Diário do governo n.° 174) regula de novo o registo da descoberta das minas. A partir de 30 de setembro 1892, o manifesto de minas passa a reger-se por novo diploma. Mantém-se no entanto a obrigatoriedade de apresentação da nota de descoberta da mina junto da respetiva Câmara Municipal (Art.º 8º, cap. II). A partir desta data passam igualmente a declarar-se as fontes e nascentes de águas minero-medicinais (artº 2º, cap. I). O decreto de 30 de setembro de 1892, viria a ser complementado pelo regulamento de 5 de julho de 1894.A presente série é constituída por vinte e três livros de registo de minas e os últimos dois livros incluem também o registo da descoberta de nascentes de águas minero-medicinais. Os primeiros registos de minas encontram-se no Livro de registo de leis do governo (A.A.1/25, 1833-1859) o qual, a partir da f. 79 serve, exclusivamente, para registos de minas. Pelo antigo quadro de classificação foi atribuída a cota A.G.5/5 que deveria corresponder ao livro com os registos de minas dos anos 1870-1871, desconhecendo-se, no entanto, a localização deste livro. O mesmo acontece com o livro que corresponderia ao nº 19 (1893-1911), antiga numeração inscrita na lombada destes livros.