Posturas municipais - forneiros

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Posturas municipais - forneiros

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Reference code

PT/AMMTL/CLDD/000001

Title type

Formal

Production dates

1819-08-07  to  1819-08-07 

Dimension and support

2 p.

Scope and content

No âmbito da tradicional Feira do Mel, Queijo e Pão que se celebra habitualmente em Abril em Mértola, relembramos o trabalho da forneira (por ser um trabalho que competia às mulheres), responsável pela gestão dos fornos comunitários tão presentes no concelho de Mértola e cuja profissão era contemplada nas Posturas Municipais. Dando continuidade à reformulação das Posturas Municipais (ordenada na vereação de 25 de Julho de 1819 e a bem do interesse público), na sessão realizada a 07 de agosto de 1819 determinou-se que “Nenhuma forneira poderá ter cão, porco, nem galinha, sob pena de duzentos reis” (art. 48). Esta determinação, à semelhança do que acontecia com os moleiros nos seus moinhos ou azenhas - que eram ainda aconselhados a ter gatos como medida preventiva - tinha como objectivo impor algumas condições de higiene. Destacamos também o artigo 50 em que se refere que “Toda a forneira deverá pagar pelos seus bens e pelos de seu fiador todo o pão que lhe sair ou muito queimado ou muito mal cozido em forma que não seja capaz de receber”, defendendo-se assim os interesses dos fregueses.

Description physical location

A.B.1/12_f.21-cx.11